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12.09
08

Roupas com listras verticais engordam ou emagrecem?

Postado por GermanoCWB ·

Do portal do Yahoo

Londres, 12 set (EFE).- Uma equipe de pesquisadores da Universidade de York (Inglaterra) mostrou que roupas com listras verticais cria a ilusão óptica de um corpo mais volumoso, ao contrário da crença popular de que estas “afinam” e as horizontais fazem a pessoa parecer “mais gorda”.

O estudo, liderado pelo especialista em percepção Peter Thompson, acaba com a teoria visual que levou à venda de milhões de peças de roupas de listras verticais, em detrimento das “malfadadas” horizontais.

Segundo o jornal britânico “The Times”, para chegar a esta conclusão, os cientistas utilizaram 200 pares de fotos de mulheres vestidas com peças de listras verticais e horizontais.

Então, pediram que um grupo de voluntários indicasse a imagem da mulher em cada par que consideravam mais magra.

Para surpresa de todos, inclusive da indústria da moda, as mulheres vestidas com roupas de listras horizontais foram descritas como mais magras, com uma “grande” diferença de seis pontos percentuais.

No entanto, Thompson e sua equipe não são os primeiros a descobrir esta realidade perceptiva: o cientista alemão Hermman von Helmholtz já havia descrito o mesmo em 1860, e chegou a escrever um livro para recomendar que as mulheres vestissem peças com listras horizontais, e não dos verticais, porque as fazia parecer mais altas.

Helmholtz projetou duas séries de linhas paralelas, ums vertical e a outra horizontal, que encaixavam em um quadrado.

Os dois quadrados tinham o mesmo tamanho, no entanto, as linhas verticais pareciam cobrir maior área, o que o cientista denominou a “ilusão dos quadrados”.

O conhecimento de Helmholtz se perdeu no século XX, quando se instaurou, de forma inexplicável, a idéia de que listras verticais favoreceriam uma silhueta delgada.

No entanto, os estilistas podem respirar tranqüilos, porque Thompson garante que a crença de que roupas pretas “emagrecem” é verdadeira, por isso que não terão que mudar todos os padrões da indústria.

12.09
08

Mouse Microsoft Sidewinder X8 com laser BlueTrack

Postado por GermanoCWB ·

Mouse Microsoft SideWinder X8 com o Novo Laser BlueTrack

A Microsoft apresenta o mouse sem fio SideWinder X8, que foi criado especialmente para jogos, e é equipado com a nova tecnologia laser BlueTrack.

10 setembro, 2008 por Nick Ellis

Copiado descaradamente do site Digital Drops.

A Microsoft apresenta o mouse sem fio SideWinder X8, que foi criado especialmente para jogos, e é equipado com a nova tecnologia laser BlueTrack.

Ele tem uma resolução de 4.000 dpi, 75g de aceleração máxima, processamento de imagens de 13.000 frames por segundo e um transmissor de 2.4GHz. Segundo a Microsoft, a bateria funciona por 30 horas com uma única carga, e você também tem a opção de usar um cabo para recarregar a bateria enquanto joga.

O mouse Microsoft SideWinder X8 deve ser vendido a partir de fevereiro do ano que vem por US$ 99.

8.09
08

Como trocar de operadora sem perder o número

Postado por GermanoCWB ·

A partir de 1º de setembro, os brasileiros poderão trocar de
operadora mantendo o seu número de telefone. Saiba tudo sobre esta mudança.

Na próxima segunda-feira (01/09), a portabilidade numérica começa a ser
implementada no Brasil. Saiba o que isso significa e como você poderá se
beneficiar desta mudança nas regras da telefonia.

O que é portabilidade numérica?
É a possibilidade manter o seu número de telefone ao trocar de operadora, de
plano de serviço (de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (no caso
da telefonia fixa).

Quando ela começa?
Depende de onde você mora. A implementação começa na próxima segunda-feira
(01/09), mas vai até o final de fevereiro de 2009. Na cidade de São Paulo,
por exemplo, a portabilidade tem até 1º de março do ano que vem para
estrear. A tabela completa com os prazos para cada código DDD pode ser
conferida no site da Anatel.

Tenho que pagar para levar meu número de uma operadora para outra?
Sim. O preço da portabilidade será definido pela Anatel e será cobrado cada
vez que o número for portado para outra operadora. A estimativa inicial de
custo é de até 10 reais a cada transferência, segundo a área de comunicação
da agência.

Mas a prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da
cobrança da taxa. As operadoras Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica já
afirmaram que não cobrarão taxa de transferência.

Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?
Quantas vezes quiser, não há limite.

A quem devo solicitar a transferência de número?
À operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o
usuário não participa da negociação.

Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?
Inicialmente, em até cinco dias. A partir de março de 2010, o prazo passará
a ser de três dias.

Posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.

Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na transição de uma operadora
para a outra?

No máximo 2 horas.

Posso transferir meu número de uma linha fixa para uma móvel?
Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.

Posso trocar minha linha pré-paga de uma operadora para uma pós-paga de
outra?

Sim, desde que dentro da mesma área de DDD.

Posso trocar meu número de Estado?
Não. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da mesma área
urbana. No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro do
mesmo código DDD.

O pedido pode ser negado?
Somente se: já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em
andamento; se o número for inexistente ou não estiver designado a um
usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o
número for correspondente a um terminal público.

Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?
Sim. A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo
usuário – lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite
contratos de fidelidade superiores a 12 meses no Brasil.

A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade?
Sim, de no máximo 12 meses e desde que ofereça vantagens como aparelho ou
plano com desconto, segundo as regras de telefonia móvel vigentes no Brasil.

Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu
número?

Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.

Posso levar meu número de Nextel para uma operadora móvel e vice-versa?
Não, o Nextel é outro tipo de serviço móvel ainda não contemplado pela
regulamentação da portabilidade.

Se eu tenho descontos para ligações para outros números cadastrados dentro
da minha operadora, como posso saber se esses números migraram para outra
operadora?

Usuários que possuem planos de descontos para ligações ou envio de torpedos
destinados a números da mesma operadora devem ficar atentos. Se o número
cadastrado em seu plano for portado para outra operadora, não há uma
identificação automática, e o cliente perde o desconto – ou seja, passa a
pagar mais caro pela ligação.

Pelo regulamento, as operadoras devem informar, de forma gratuita, no mínimo
em sua página na internet e no centro de atendimento por telefone, se
determinado número pertence ou não a sua rede, para que o usuário saiba se
realizará uma chamada intra ou inter-redes.

As operadoras Oi, Claro, Tim, Vivo e Telefônica informaram ao IDG Now! que
seguirão o regulamento definido pela Anatel, informando os números portados
via internet e pelo call center. A consulta, entretanto, deve partir do
cliente.

A Claro apresenta um diferencial: “o cliente poderá verificar se o telefone
para o qual ele quer ligar é da Claro, ou não, consultando o website da
operadora enviando um SMS para *150 (o envio da mensagem é gratuito)”,
informou a empresa.

No Japão, onde a portabilidade da telefonia móvel teve início em 2006, as
operadoras usam toques diferenciados para identificar seus clientes. “Logo
do início, uma das três maiores operadoras de celular que se chama Softbank
passava propagandas na TV explicando que se a ligação fosse para a Softbank,
seria emitido um toque especifico antes de começar a chamada. E isso até
agora funciona”, relata o leitor Saori Kawai, que mora no Japão, por e-mail.

Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade nos
termos descritos acima?

Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes,
como o Procon.

http://www.idgnow.com.br
Telecom e Redes > Serviços
Tire todas as suas dúvidas sobre a portabilidade numérica
(
http://idgnow.uol.com.br/telecom/2008/08/28/tire-todas-as-suas-duvidas-sobre-a-portabilidade-numerica)
Por Daniela Moreira, editora-assistente do IDG Now!
Publicada em 29 de agosto de 2008 às 07h20

7.07
08

Ditadura militar ????

Postado por GermanoCWB ·

Gostei ! Acho que só esqueceu de dizer que nenhum dos militares, presidente ou subalterno, saíram ricos do poder.


DITADURA MILITAR ????

( Jornalista PAULO MARTINS – GAZETA DO PARANA)

Está aí uma ditadura pior do que aquela que hoje insistem em apelidar de ‘ditadura militar’. Como nos dias de hoje, naquele período fui também um crítico. Não lembro de ter sido perseguido, como insistem em afirmar que era o hábito da época aqueles que, por falta de argumento para uma retórica razoável, apelam sem disfarces para o desvirtuado e corrosivo ‘ouvi dizer’.

Que ditadura era aquela que me permitia votar ? Que nunca me proibiu de tomar uma cervejinha num desses bares da vida após as vinte e três horas ? Ou num restaurante de beira de estrada ?

Que ditadura era aquela que (eu não fumo) nunca proibiu quem quer que seja de fumar ? Que ditadura era aquela que nunca usou cartão corporativo para as primeiras damas colocarem até botox no rosto ou para outros roubarem milhões de reais do povo brasileiro ?

Vi, sim, perseguições, porém contra elementos de alta periculosidade à época, como o eram os Zés Dirceus, Renans, Lulinhas, Zé Genoino, Dilma Roussef – a Estela – Marco Aurélio Garcia, Diógenes, o assassino do Capitão Schandler, como os que colocaram bombas em lugares públicos, como aquela no aeroporto de Guararapes, cujo resultado foi a morte de gente inocente, ações de subversivos que desejavam implantar no Brasil um regime comunista, e para tal seguiam planos de formar nas selvas o que hoje, na Colômbia, chamam de FARCs.

Que ditadura era aquela que permitia que a oposição combatesse o governo, como ocorria com deputados como Ulisses Guimarães, apenas para se citar um nome?

Que ditadura era aquela que jamais sequer pensou em proibir a população de usar armas para se defender, como hoje criminosamente pretendem ?

Que ditadura era aquela que em nome da democracia, jamais admitiu invasão de propriedades e jamais sustentou bandidos com cestas básicas em acampamentos e jamais impediu a policia de agir, como a ditadura de hoje ?

Que ditadura engraçada aquela que chegou a criar até partido de oposição! Curiosa essa democracia de agora, em comparação ao que chamam de ‘ditadura militar’, ‘democracia que permite que ladrões do dinheiro público continuem ocupando cadeiras no parlamento e cargos no governo e tolera até mesmo um presidente alegar que ‘não sabia’, para fugir de sua responsabilidade para com a causa pública.

Que ditadura militar era aquela que jamais deu dinheiro de mão beijada para governantes comunistas, amigos de presidente, como ocorre com a ditadura de hoje e, contra a qual não nos permitem sequer contestação ?

Que ditadura era aquela que jamais proibiu a revelação das fuças de bandidos em foto e TV como ocorre na ‘democracia’ de hoje, numa gritante e vergonhosa proteção do meliante, agressor da sociedade ? Escuta telefônica, eis mais uma ação da ‘democracia’ de hoje e proibida à época ‘daquela ditadura militar’.

Ah…é verdade…Aquela ditadura proibia casamento de homem com homem, sexo explícito na TV alcançando crianças, proibia a pouca vergonha e não dava folga para corruptos que eram cassados quando prevaricavam, sem permitir que a sociedade fosse punida com a permanência no palco da corrupção dos delinqüentes, que hoje fazem CPIs para tapearam a sociedade e se escalam às mesmas como raposas cuidando do galinheiro.

Caetano Veloso está quieto em relação a essa ditadura que hoje aí está. Apostasia de ’seu ideal’? À época lançou a música ‘É proibido proibir’. Hoje se cala. O que ajudou a promover, junto com Chico Buarque, Gilberto Gil e outros, está no poder. Que pelo menos altere o nome da música para os dias de hoje para: ‘É permitido proibir’. E que vá se catar.


Que coisas tão graves em seus gastos na Presidência estará Lula procurando esconder da opinião pública?

Que de tão grave têm as despesas dos palácios do Planalto, da Alvorada e da Granja do Torto que possam explicar a cortina de fumaça que o governo criou para impedir o controle dos cartões corporativos de Lula, Marisa, Lulinha, Lurian etc.?

A estas alturas, só o governo pode responder a tais perguntas. E como o governo não responde a opinião pública, sem os esclarecimentos devidos, torna-se presa de dúvidas sobre tudo e todos.

É conhecida a ojeriza de Lula a qualquer controle sobre gastos. Evidentemente os dele, da companheirada do PT, dos sindicatos e do MST, sem esquecer um sem-número de ONGs sobre as quais pesam suspeitas clamorosas.

Ainda recentemente, ele vetou dispositivo de lei que exigia dos sindicatos prestação de contas ao TCU dos recursos derivados do imposto sindical (agora “contribuição”).

Há mais tempo, Lula era contra o imposto em nome da autonomia sindical.

Francisco C. Weffort – Jornal O Globo

14.06
08

A Amazônia É nossa?

Postado por GermanoCWB ·

www.faroldademocracia.org

A AMAZÔNIA É NOSSA?


Carlos I.S. Azambuja
Historiador e Fundador do FDR

© 2008 MidiaSemMascara.org

Após a leitura do documento abaixo transcrito, deixo no ar a pergunta: A Amazônia é nossa?

***

ANEXO D (DIRETRIZES DO CONSELHO MUNDIAL DAS IGREJAS CRISTÃS ) AO ESTUDO N.º 001/1ª SC/89:

WALTER HEINRICH RUDOLPH FRANK TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO E INTÉRPRETE COMERCIAL PORTUGUÊS – ALEMÃO

Rua Senador Feijó, n.º 20 – 1º andar conj. 002 telefone 124 5754
Tradução n.º 4.039 Livro XVI Fls. 01 Data 22.7.1987

CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que me foi apresentado um documento em idioma ALEMÃO, que identifiquei como Exposição, cuja tradução para o vernáculo, é do seguinte teor:

CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL
Genebra, julho de 1.981 Exposição 03/81
DIRETRIZES BRASIL N.º 4 – ANO “0″

PARA: Organizações Sociais Missionárias no Brasil

1 – Como resultado dos congressos realizados neste e no ano passado, englobando 12 organismos científicos dedicados aos estudos das populações minoritárias do mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes ao “I Simposium Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul”.

2 – São líderes deste movimento: a) Le Comité International de La Defense de l`Amazonie; b) Inter-American Indian Institute c) The International Ethnical Survival; d) The International Cultural Survival; e) Workgroup for Indinenous Affairs; f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador.

3 – Foram contemplados com diretrizes específicas os seguintes países: Venezuela n.º 1, Colômbia n.º 2; Peru n.º 3; Brasil n.º 4, cabendo a Diretriz n.º 5 aos demais países da América do Sul.

DIRETRIZES

A – A AMAZÔNIA TOTAL, CUJA MAIOR ÁREA FICA NO BRASIL, MAS COMPREENDENDO TAMBÉM PARTE DOS TERRITÓRIOS VENEZUELANO, COLOMBIANO E PERUANO, É CONSIDERADA POR NÓS COMO UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE. A POSSE DESSA IMENSA ÁREA PELOS PAÍSES MENCIONADOS É MERAMENTE CIRCUNSTANCIAL, NÃO SÓ DECISÃO DE TODOS OS ORGANISMOS PRESENTES AO SIMPÓSIO COMO TAMBÉM POR DECISÃO FILOSÓFICA DOS MAIS DE MIL MEMBROS QUE COMPÕEM OS DIVERSOS CONSELHOS DE DEFESA DOS ÍNDIOS E DO MEIO AMBIENTE.

B – É NOSSO DEVER: PREVENIR, IMPEDIR, LUTAR, INSISTIR, CONVENCER, ENFIM ESGOTAR TODOS OS RECURSOS QUE, DEVIDA OU INDEVIDAMENTE, POSSAM REDUNDAR NA DEFESA, NA SEGURANÇA, NA PRESERVAÇÃO DESSE IMENSO TERRITÓRIO E DOS SERES HUMANOS QUE O HABITAM E QUE SÃO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE E NÃO PATRIMÔNIO DOS PAÍSES CUJOS TERRITÓRIOS, PRETENSAMENTE, DIZEM LHES PERTENCER.

C – É NOSSO DEVER: IMPEDIR EM QUALQUER CASO A AGRESSÃO CONTRA TODA A ÁREA AMAZÔNICA, QUANDO ESSA SE CARACTERIZAR PELA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, CAMPOS DE POUSO, PRINCIPALMENTE QUANDO DESTINADOS A ATIVIDADES DE GARIMPO, BARRAGENS DE QUALQUER TIPO OU TAMANHO, OBRAS DE FRONTEIRAS CIVIS OU MILITARES, TAIS COMO QUARTÉIS, ESTRADAS, LIMPEZA DE FAIXAS, CAMPOS DE POUSO MILITARES E OUTROS QUE SIGNIFIQUEM A TENTATIVA OU DO QUE A CIVILIZAÇÃO CHAMA DE PROGRESSO.

D – É NOSSO DEVER MANTER A FLORESTA AMAZÔNICA E OS SERES QUE NELA VIVEM, COMO OS ÍNDIOS, OS ANIMAIS SILVESTRES E OS ELEMENTOS ECOLÓGICOS, NO ESTADO EM QUE A NATUREZA OS DEIXOU ANTES DA CHEGADA DOS EUROPEUS. PARA TANTO É NOSSO DEVER EVITAR A FORMAÇÃO DE PASTAGENS, FAZENDAS, PLANTAÇÕES E CULTURAS DE QUALQUER TIPO QUE POSSAM SER CONSIDERADAS COMO AGRESSÃO AO MEIO.

E – É NOSSO PRINCIPAL DEVER, PRESERVAR A UNIDADE DAS VÁRIAS NAÇÕES INDÍGENAS QUE VIVEM NO TERRITÓRIO AMAZÔNICO, PROVAVELMENTE HÁ MILÊNIOS. É NOSSO DEVER EVITAR O FRACIONAMENTO DO TERRITÓRIO DESSAS NAÇÕES, PRINCIPALMENTE POR MEIO DE OBRAS DE QUALQUER NATUREZA, TAIS COMO ESTRADAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, OU AINDA ALARGAMENTO, POR LIMPEZA OU DESMATAMENTO, DE FAIXAS DE FRONTEIRA, CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE POUSO EM SEUS TERRITÓRIOS. É NOSSO DEVER CONSIDERAR COMO MEIO NATURAL DE LOCOMOÇÃO EM TAIS ÁREAS, APENAS OS CURSOS D`ÁGUA EM GERAL, DESDE QUE NAVEGÁVEIS. É NOSSO DEVER PERMITIR APENAS O TRÁFEGO COM ANIMAIS DE CARGA, POR TRILHAS NA FLORESTA, DE PREFERÊNCIA AS FORMADAS POR SILVÍCOLAS.

F – É NOSSO DEVER DEFINIR, MARCAR, MEDIR, UNIR, EXPANDIR, CONSOLIDAR, INDEPENDER POR RESTRIÇÃO DE SOBERANIA, AS ÁREAS OCUPADAS PELOS INDÍGENAS, CONSIDERANDO-AS SUAS NAÇÕES. É NOSSO DEVER PROMOVER A REUNIÃO DAS NAÇÕES INDÍGENAS EM UNIÕES DE NAÇÕES, DANDO-LHES FORMA JURÍDICA DEFINIDA. A FORMA JURÍDICA A SER DADA A TAIS NAÇÕES INCLUIRÁ A PROPRIEDADE DA TERRA, QUE DEVERÁ COMPREENDER O SOLO, O SUBSOLO E TUDO QUE NELES EXISTIR, TANTO EM FORMA DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COMO NÃO RENOVÁVEIS. É NOSSO DEVER PRESERVAR E EVITAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ATÉ QUE NOVAS NAÇÕES ESTEJAM ESTRUTURADAS, QUALQUER AÇÃO DE MINERAÇÃO, GARIMPAGEM, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, FORMAÇÃO DE VILAS, FAZENDAS, PLANTAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, ENFIM QUALQUER AÇÃO DOS GOVERNOS DAS NAÇÕES COMPREENDIDAS NO ITEM 3 DESTA.

G – É NOSSO DEVER: A PESQUISA, A IDENTIFICAÇÃO E A FORMAÇÃO DE LÍDERES QUE SE UNAM À NOSSA CAUSA, QUE É A SUA CAUSA. É NOSSO DEVER PRINCIPAL TRANSFORMAR TAIS LÍDERES EM LÍDERES NACIONAIS DESSAS NAÇÕES. É NOSSO DEVER IDENTIFICAR PERSONALIDADES PODEROSAS, APTAS A DEFENDER OS SEUS DIREITOS A QUALQUER PREÇO E QUE POSSAM AO MESMO TEMPO LIDERAR OS SEUS COMANDADOS, SEM RESTRIÇÕES.

H – É NOSSO DEVER EXERCER FORTE PRESSÃO JUNTO ÀS AUTORIDADES LOCAIS DESSE PAÍS, PARA QUE NÃO SÓ RESPEITEM O NOSSO OBJETIVO, MAS O COMPREENDA, APOIANDO-NOS EM TODAS AS NOSSAS DIRETRIZES. É NOSSO DEVER CONSEGUIR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL EMENDAS CONSTITUCIONAIS NO BRASIL, VENEZUELA E COLÔMBIA, PARA QUE OS OBJETIVOS DESTAS DIRETRIZES SEJAM GARANTIDAS POR PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.

I – É NOSSO DEVER GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA AMAZÔNIA E DE SEUS HABITANTES ABORÍGENES, PARA O SEU DESFRUTE PELAS GRANDES CIVILIZAÇÕES EUROPÉIAS, CUJAS ÁREAS NATURAIS ESTEJAM REDUZIDAS A UM LIMITE CRÍTICO. PARA QUE AS DIRETRIZES AQUI ESTABELECIDAS SEJAM CONCRETIZADAS E CUMPRIDAS, COM BASE NO ACORDO GERAL DE JULHO PASSADO, É PRECISO TER SEMPRE EM MENTE O SEGUINTE:

a) ANGARIAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE SIMPATIZANTES, PRINCIPALMENTE ENTRE PESSOAS ILUSTRES, COMO É O CASO DE GILBERTO FREIRE NO BRASIL, BEM COMO E PRINCIPALMENTE ENTRE POLÍTICOS, SOCIÓLOGOS, ANTROPÓLOGOS, GEÓLOGOS, AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, INDIGENISTAS E OUTROS DE IMPORTANTE INFLUÊNCIA, COMO É O CASO DE JORNALISTAS E SEUS VEÍCULOS DE IMPRENSA. CADA SIMPATIZANTE DEVE SER INSTRUÍDO PARA QUE CONSIGA MAIS 10, ESSES 10 E CADA UM DELES MAIS 10 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ FORMARMOS UM CORPO DE SIMPATIZANTES DE GRANDE VALOR.

b) MAXIMIZAR NA MEDIDA DO POSSÍVEL, A CARGA DE INFORMAÇÕES, APERFEIÇOAR O CENTRO ECUMÊNICO DE DOCUMENTAÇÃO E, A PARTIR DELE, ALIMENTAR OS PAÍSES E SEUS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO COM TODA SORTE DE INFORMAÇÕES.

c) ENFATIZAR O LADO HUMANO, SENSÍVEL DAS COMUNICAÇÕES PERMITINDO QUE O OBJETIVO BÁSICO PERMANEÇA EMBUTIDO NO BOJO DA COMUNICAÇÃO, EVITANDO DISCUSSÕES EM TORNO DO TEMA. NO CASO DOS PAÍSES ABRANGIDOS POR ESTAS DIRETRIZES, É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A POUCA CULTURA DE SEUS POVOS, A POUCA PERSPICÁCIA DE SEUS POLÍTICOS ÁVIDOS POR VOTOS QUE A IGREJA PROMETERÁ EM ABUNDÂNCIA.

d) CRITICAR TODOS OS ATOS GOVERNAMENTAIS E DE AUTORIDADES EM GERAL, DE TAL MODO QUE NOSSO IDEAL CONTINUE PRESENTE EM TODOS OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DOS PAÍSES AMAZÔNICOS, PRINCIPALMENTE DO BRASIL, SEMPRE QUE OCORRA UMA AGRESSÃO À AMAZÔNIA E ÀS SUAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.

e) EDUCAR E ENSINAR A LER OS POVOS INDÍGENAS, EM SUAS LÍNGUAS MATERNAS, INCUTINDO-LHES CORAGEM, DETERMINAÇÃO, AUDÁCIA, VALENTIA E ATÉ UM POUCO DE ESPÍRITO AGRESSIVO, PARA QUE APRENDAM A DEFENDER OS SEUS DIREITOS. É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE OS INDÍGENAS DESSES PAÍSES SÃO APÁTICOS, SUBNUTRIDOS E PREGUIÇOSOS. É PRECISO QUE ELES VEJAM O HOMEM BRANCO COMO UM INIMIGO PERMANENTE, NÃO SOMENTE DELE, ÍNDIO, MAS TAMBÉM DO SISTEMA ECOLÓGICO DA AMAZÔNIA. É PRECISO DESPERTAR ALGUM ORGULHO QUE O ÍNDIO TENHA DENTRO DE SI. É PRECISO QUE O ÍNDIO VEJA E TENHA CONSCIÊNCIA DE QUE O MISSIONÁRIO É A ÚNICA SALVAÇÃO.

f) É PRECISO INFILTRAR MISSIONÁRIOS E CONTRATADOS, INCLUSIVE NÃO A RELIGIOSOS, EM TODAS AS NAÇÕES INDÍGENAS. APLICAR O PLANO DE BASE DAS MISSÕES, QUE SE COADUNA COM A PRESENTE DIRETRIZ E, DENTRO DO MESMO, A APOSIÇÃO DOS NOSSOS HOMENS EM TODOS OS SETORES DA ATIVIDADE PÚBLICA, É MUITO IMPORTANTE PARA VIABILIZAR ESTAS DIRETRIZES.

g) É PRECISO REUNIR AS ASSOCIAÇÕES DE ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA E OUTRAS EM TORNO DO PROBLEMA, DE TAL MANEIRA QUE SEMPRE QUE NECESSITEMOS DE ASSESSORIA, TENHAMOS ESSAS ASSOCIAÇÕES AO NOSSO LADO.

h) É PRECISO INSISTIR NO CONCEITO DE ETNIA, PARA QUE DESSE MODO SEJA DESPERTADO O INSTINTO NATURAL DA SEGREGAÇÃO, DO ORGULHO DE PERTENCER A UMA NOBREZA ÉTNICA, DA CONSCIÊNCIA DE SER MELHOR DO QUE O HOMEM BRANCO.

i) É PRECISO CONFECCIONAR MAPAS, PARA DELIMITAR AS NAÇÕES DOS INDÍGENAS, SEMPRE MAXIMIZANDO AS ÁREAS, SEMPRE PEDINDO TRÊS OU QUATRO VEZES MAIS, SEMPRE REIVINDICANDO A DEVOLUÇÃO DA TERRA DO ÍNDIO, POIS TUDO PERTENCIA A ELE. DENTRO DOS TERRITÓRIOS DOS ÍNDIOS DEVERÃO PERMANECER TODOS OS RECURSOS QUE PROVOQUEM O DESMATAMENTO, BRACOS, A PRESENÇA DE MÁQUINAS PERTENCENTES AO HOMEM BRANCO. DENTRE ESSES RECURSOS, OS MAIS IMPORTANTES SÃO AS RIQUEZAS MINERAIS, QUE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO RESERVAS ESTRATÉGICAS DAS NAÇÕES A SEREM EXPLORADAS OPORTUNAMENTE.

j) É PRECISO LUTAR COM TODAS AS FORÇAS PELO RETORNO DA JUSTIÇA. O QUE PERTENCEU AO ÍNDIO DEVE SER DEVOLVIDO AO ÍNDIO PARA QUE O ESBULHO SEJA COMPENSADO COM PESADAS INDENIZAÇÕES. UMA ESTRADA DESATIVADA JÁ OCASIONOU PREJUÍZOS COM DESMATAMENTO E MORTE DE ANIMAIS. UMA MINA JÁ CAUSOU PREJUÍZOS COM BURACOS E POLUIÇÃO, PORÉM O PREJUÍZO MAIOR FOI COM O MINERAL QUE FOI FURTADO DO ÍNDIO. OS ÍNDIOS NÃO DEVEM ACEITAR CONSTRUÇÕES CIVIS FEITAS PELO HOMEM BRANCO, ELES DEVEM PRESERVAR A SUA CULTURA, TRADIÇÃO E SEUS COSTUMES A QUALQUER PREÇO.

k) É PRECISO DEFENDER OS ÍNDIOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, CRIADOS PARA DEFENDÊ-LOS OU ADMINISTRAR AS SUAS VIDAS. TAIS ÓRGÃOS, TANTO OS EXISTENTES NO BRASIL – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO ÍNDIO – COMO EM OUTROS PAÍSES, NÃO DEFENDEM OS INTERESSES DOS ÍNDIOS.

l) É PRECISO MANTER AS AUTORIDADES EM GERAL SOB PRESSÃO CRÍTICA, PARA FINALMENTE EVITAR QUE OS SEUS ATOS, APARENTEMENTE SIMPLES, NÃO SE TRANSFORMEM EM DESGRAÇA PARA OS ÍNDIOS. NUNCA SE DEVE DEIXAR DE PROTESTAR CONTRA QUALQUER ATO QUE CONTRARIE AS DIRETRIZES AQUI COMPREENDIDAS.

SUPORTE E EXPLICAÇÕES

I – As verbas para o início do cumprimento desta etapa já se acham depositadas, cabendo a distribuição ao Conselho de Curadores definir e avaliar a distribuição. Da verba AS 4-81, 60% serão destinadas ao Brasil, 25% à Venezuela e 15% à Colômbia. Ficarão sem verbas até 1983 o Peru e os demais países da América do Sul.

II – Os contratados serão de inteira responsabilidade dos organismos encarregados da operação.

III – Os relatórios serão enviados mensalmente e o sistema de arquivo não deverá ser liberado para a normativo do arquivo ecumênico, pelo fato de existirem etapas que não integram o convênio com a Igreja Católica desses países.

IV – É vedado e proibido aos Conselhos regionais instalados em tais países dirigir-se diretamente aos nossos provedores, para fins de requisição de verba, sob qualquer pretexto que seja. Todas as doações serão centralizadas em Berna.

V – Será permitido estipular pequenas verbas, distintas da verba principal, para fins de dar suporte a operações paralelas, não compreendidas nestes diretrizes. As quantias representativas dessas pequenas verbas devem ser devidamente especificadas, tanto quanto à sua origem como em relação à sua destinação.

VI – No que concerne à transmissão e tramitação de documentos e informações, são válidas de modo geral as seguintes instruções: para verbas, o Gen. 79-3; para assuntos políticos, o Gen. 80-12; para assuntos de sigilo máximo, o Gen. 79-7 em toda a sua gama e em todos os seus aspectos, sem exceção. O expediente do acordo sobre a presente diretriz deverá chegar aqui ao mais tardar dentro de 30 dias da data do recebimento desta e estará sujeito à Norma 79-7.

VII – O endereço continuará sendo mantido sob a senha “GOTLIEB”, principalmente por causa dos colombianos.

É o que foi decidido. (Ass. Ileg.) H. V. Hoberg
(Ass. Ileg) S. B. Samuelson
———————————————————————-
NADA MAIS constava do documento acima, que devolvo junto com esta tradução, que conferi, achei conforme e assino. DOU FÉ.

São Paulo, 22 de julho de 1.987
Walter H. R Frank
Tradutor Público

EU, MARIA IRACEMA PEDROSA,______________________ Vice Presidente do CENTRO DE DESENV0LVIMENTO DE EMPRESÁRIOS E ADMINISTRADORES LÍDERES – CDEAL/MANAUS, trasladei em 1.º de dezembro de 1.999.

12.06
08

Células-tronco embrionárias – Entenda esse assunto

Postado por GermanoCWB ·

Células-tronco embrionárias – Entenda do assunto

Células-tronco embrionárias: por que tanta polêmica?

Helika Amemiya Chikuchi
Professora de biologia do ensino médio
Pós-graduanda do programa em Ensino de Ciências da USP

Notícias sobre a utilização das células-tronco embrionárias reapareceram com destaque nos jornais e revistas. Desta vez, o motivo é o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510 contra a Lei da Biossegurança, sancionada em março de 2005. Esta Ação considera inconstitucional o artigo 5º da Lei da Biossegurança, que permite o uso, para fins de pesquisa e terapia, das células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos que foram produzidos por fertilização in-vitro, que são inviáveis ou que estão congelados há três anos ou mais nas clínicas de reprodução assistida, e cujos pais tenham dado o consentimento.

A Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida estima que haja cerca de três a cinco mil embriões congelados, que poderiam ser utilizados nas pesquisas por obedecerem às exigências da Lei de Biossegurança. O simples descarte deles é proibido, mas ao mesmo tempo, não existe ainda legislação sobre o procedimento a ser adotado com os embriões velhos, considerados inviáveis para serem implantados, e que estão sendo mantidos congelados a -196°C desde o quinto dia após a fecundação.

O principal problema ético apontado pelos que condenam as pesquisas com as células-tronco embrionárias é de que as técnicas empregadas para obtê-las implicam na destruição do embrião humano. A Ação movida pela Procuradoria considera que o “embrião humano é vida humana” e se ampara no artigo 5º da Constituição brasileira que garante o direito inviolável à vida, o que significa que a permissão para uso dos embriões congelados seria, por isso, inconstitucional.

O julgamento da Ação contra a Lei da Biossegurança está dependendo, portanto, do Supremo Tribunal Federal estabelecer quando começa a vida humana. E esta é, sem dúvida, uma questão muito ampla, que não se restringe apenas aos seus aspectos biológicos.

Diante de tamanha complexidade, pela primeira vez na sua história, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma audiência pública, ocorrida no dia 20 de abril, em que representantes da comunidade científica puderam dar as suas informações e opiniões sobre quando começa a vida humana.

Será que ela se inicia com a fecundação, quando surge o zigoto que tem uma identidade genética diferente da dos seus pais? Ou quando o embrião se prende na parede do útero, mais ou menos no sétimo dia após a fecundação? Ou quando se formam as estruturas que originarão o sistema nervoso, por volta do décimo-quarto dia? Ou ainda quando o coração começa a bater, em torno do vigésimo-primeiro dia?

Não existe um consenso sobre isso do ponto de vista científico e nem do religioso. A resposta, do ponto de vista jurídico brasileiro, só será conhecida depois que os juízes chegarem a uma conclusão.

Mas, afinal de contas, o que são células-tronco embrionárias?

Elas consistem em cerca de 30 células da massa interna do blastocisto, que é o embrião com de 4 a 6 dias, constituído por apenas cerca de 150 células. As primeiras células-tronco embrionárias humanas foram isoladas e cultivadas em 1998, por James Thomson e seus colegas da Universidade de Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos, e desde então o interesse da comunidade científica mundial por elas só aumentou.

Tanto interesse vem do fato delas possuírem propriedades únicas: são indiferenciadas e não-especializadas, com uma elevada capacidade de proliferação, podendo gerar células que continuam indiferenciadas como também se diferenciarem e se especializarem em qualquer um dos mais de 220 tipos celulares do corpo humano.

O corpo de uma pessoa adulta é constituído de trilhões de células, algumas altamente especializadas, como as fibras musculares cardíacas e os neurônios, por exemplo. As células muito especializadas geralmente apresentam capacidade de reprodução bastante reduzida e por isso, quando são lesadas, a sua regeneração é muito difícil e, algumas vezes, quase impossível.

Se os pesquisadores descobrirem de que modo se promove a diferenciação das células-tronco embrionárias nos tipos específicos que o organismo estiver necessitando, diversas doenças poderão ser tratadas mais eficientemente, melhorando a qualidade de vida de muitos doentes. Por exemplo, se uma pessoa sofreu um acidente automobilístico e ficou tetraplégica devido a uma lesão medular, a terapia com células-tronco poderia possibilitar uma regeneração parcial ou total do tecido lesado, com a recuperação das funções perdidas.

Células-tronco também são encontradas na placenta, no sangue do cordão umbilical e em praticamente todos os tecidos do corpo: mas elas parecem ter menor capacidade de diferenciação e especialização do que as células-tronco embrionárias. Essas células são denominadas células-tronco adultas, com destaque para as hematopoiéticas, localizadas na medula óssea vermelha, e que têm sido muito utilizadas no tratamento de doenças como a leucemia, por exemplo.

A maior capacidade de diferenciação das células-tronco embrionárias é um dos argumentos usados na defesa de sua pesquisa: a compreensão dos mecanismos desse processo poderia contribuir para o desenvolvimento de novas técnicas que também aumentassem a capacidade de diferenciação das células tronco-adultas. Por outro lado, os que são contrários às pesquisas com embriões afirmam que já foram realizadas várias experiências demonstrando que as células tronco-embrionárias são instáveis e com tendência a produzirem tumores que crescem de maneira desordenada, formando diversos tecidos e que têm tendência à malignidade.

Até o momento, há muito mais dados experimentais obtidos com as células-tronco adultas. Especialmente nos tratamentos de lesões medulares, acidente vascular cerebral, infarto e doença de Chagas, os resultados obtidos têm sido bastante promissores. Mas é importante lembrar que essas pesquisas vêm sendo realizadas a mais tempo em todo o mundo porque, até recentemente, a utilização dos embriões humanos nas pesquisas com células-tronco eram proibidas em diversos países.

A maioria dos tratamentos com as células-tronco adultas utiliza uma técnica chamada de autotransplante, que consistem na retirada e re-injeção das células-tronco do próprio paciente. O grande problema, segundo os defensores das células-tronco embrionárias, é que o autotransplante é totalmente inútil para o tratamento de cerca de 5 milhões de brasileiros que apresentam doenças genéticas graves como a distrofia muscular de Duchenne e a esclerose lateral amiotrófica. Neste caso, o defeito genético está presente em todas as células do corpo, inclusive nas células-tronco e, portanto, para essas pessoas, o tratamento mais promissor poderia ser realmente o uso das células-tronco de um embrião não-portador do defeito genético.

A maioria das pesquisas com células-tronco tem menos de dez anos. Não parece razoável afirmar que uma linha de pesquisa seja mais promissora do que outra.

Poucos países do mundo, como por exemplo, a Inglaterra, a Suíça, o Japão e a Coréia do Sul, permitem pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas. A decisão do Supremo Tribunal Federal determinará, portanto, se os pesquisadores brasileiros poderão ou não ter a chance de realizarem pesquisas pioneiras com esse tipo de células e contribuírem para o desenvolvimento de novas terapias, que sejam mais eficientes do que as existentes atualmente.

http://www.cdcc.sc.usp.br/ciencia/artigos/art_38/aprendendo_2.html

CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS

As células-tronco embrionárias são estudadas desde o século 19, mas só há 20 anos dois grupos independentes de pesquisadores conseguiram imortalizá-las, ou seja, cultivá-las indefinidamente em laboratório. Para isso, utilizaram células retiradas da massa celular interna de blastocistos (um dos estágios iniciais dos embriões de mamíferos) de camundongos. Essas células são conhecidas pela sigla ES, do inglês embryonic stem cells (células-tronco embrionárias), e são denominadas pluripotentes, pois podem proliferar indefinidamente in vitro sem se diferenciar, mas também podem se diferenciar se forem modificadas as condições de cultivo (figura 3).

De fato, é preciso cultivar as células ES sob condições muito especiais para que proliferem e continuem indiferenciadas, e encontrar essas condições foi o grande desafio vencido pelos cientistas.

As células-tronco embrionárias são denominadas pluripotentes,
porque podem proliferar indefinidamente in vitro sem se diferenciar, mas se diferenciam se forem alteradas as condições de cultivo.

Outra característica especial dessas células é que, quando reintroduzidas em embriões de camundongo, dão origem a células de todos os tecidos de um animal adulto, mesmo as germinativas
(óvulos e espermatozóides). Apenas uma célula ES, no entanto, não é capaz de gerar um embrião. Isso significa que tais células não são totipotentes, como o óvulo fertilizado.

A disponibilidade de células ES de camundongos tornou corriqueira
a manipulação genética desses animais. A possibilidade de introduzir ou eliminar genes nas células ES in vitro e depois reimplantá-las em embriões permitiu gerar camundongos transgênicos (que expressam
genes exógenos) e knockouts (que não têm um ou mais genes presentes em animais normais) essenciais para muitas pesquisas (figura 4).
As células-tronco modificadas podem originar até células germinativas nos animais transgênicos adultos, permitindo em muitos casos a sua reprodução. Esses animais têm ajudado a caracterizar muitas doenças humanas resultantes de alterações genéticas.

Introduzindo ou eliminando genes nas células ES in vitro e em seguida reimplantando-as em embriões foi possível gerar camundongos transgênicos (que expressam genes exógenos) e knockouts (que não têm ou não expressam um ou mais genes presentes em animais normais).

O fato de as células ES reintroduzidas em embriões de camundongo
gerarem tipos celulares integrantes de todos os tecidos do animal adulto revela que elas têm potencial para se diferenciar também in vitro em qualquer desses tipos, de uma célula da pele a um neurônio. Na verdade, vários laboratórios já conseguiram a diferenciação
de células ES de camundongos, em cultura, em tipos tão distintos
quanto as células hematopoiéticas (precursoras das células
sangüíneas) e as do sistema nervoso (neurônios, astrócitos e oligodendrócitos), entre outras.

Estudos em laboratórios de vários países já conseguiram que as
células-tronco embrionárias se diferenciassem, em cultura, em
diversos tipos celulares.

A capacidade de direcionar esse processo de diferenciação permitiria
que, a partir de células-tronco embrionárias, fossem cultivados
controladamente os mais diferentes tipos celulares, abrindo a possibilidade de construir tecidos e órgãos in vitro, na placa de cultura, tornando viável a chamada bioengenharia.

Esse sonho biotecnológico tornou-se um pouco mais real em 1998, quando o biólogo James Thomson e sua equipe conseguiram, na Universidade de Wisconsin (Estados Unidos), imortalizar células ES de embriões humanos. No mesmo ano, também foram imortalizadas células embrionárias germinativas humanas (EG, do inglês embryonic germ cells), derivadas das células reprodutivas primordiais de fetos, pelo embriologista John Gearhart, da Universidade Johns Hopkins (Estados Unidos) e equipe. Como as
ES, as EG também são pluripotentes, ou seja, podem gerar qualquer
célula do organismo adulto.

A disponibilidade de células ES e EG humanas abriu horizontes impensáveis para a medicina, mas também trouxe complexos problemas ético-religiosos.
Se já podemos imaginar o cultivo de células ES humanas gerando
neurônios em cultura, que substituiriam células nervosas danificadas
em doenças como as de Parkinson e de Alzheimer, não podemos
esquecer que esse cultivo é feito a partir de células retiradas de embriões humanos, e para isso eles precisam ser sacrificados. Além
disso, com a disponibilidade de células ES humanas e com as experiências de transferência nuclear, a clonagem de seres humanos tornou-se uma possibilidade cada vez mais real.

Diante de questões tão polêmicas, é preciso que a sociedade como um todo se manifeste, através de seus legisladores, e defina o que é socialmente aceitável no uso de células-tronco embrionárias humanas para fins médicos. Inaceitável é impedir o progresso científico baseado na premissa de que o uso do conhecimento pode infringir conceitos religiosos ou morais. O Congresso dos Estados Unidos parece ter chegado a essa conclusão ao autorizar recentemente o uso de células ES humanas nas pesquisas financiadas pelo National Institutes of Health (NIH).

Fonte: www.educacaopublica.rj.gov.br

Pesquisas com Células Tronco


José Roberto Goldim


As novas pesquisas com células tronco, ou também denominadas de células-mãe ou ainda células estaminais, têm despertado um grande debate. O primeiro relato de pesquisa em células tronco utilizando células embrionárias humanas foi publicado em 1998 pela equipe do Prof. James A. Thomson, da Universidade de Wisconsin/EUA. Neste mesmo ano, a equipe do Prof. John D. Gearhart, da Universidade Johns Hopkins, realizou pesquisas com células tronco fetais humanas.Vários segmentos da população tem assumido uma posição contrária a este tipo de pesquisas, pois afirmam que o bem da sociedade não pode ser obtido a partir da morte de alguns indivíduos, mesmo que ainda em fase embrionária. A Igreja Católica Romana tem defendido esta posição, igualmente aceita por muitos cientistas e filósofos não vinculados a ela, de que a vida de uma pessoa tem início na fecundação, desta forma não há justificativa eticamente adequada para tal tipo de pesquisa. A Igreja da Escócia, de orientação cristã protestante, também defende esta mesma posição, mas aceita, desde 1996, a realização de pesquisas com embriões, desde tenha por objetivo solucionar situações de infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas. Este posicionamento de defender o primado do indivíduo sobre a sociedade remonta a Claude Bernard, que afirmou em 1852, que:

O princípio da moralidade médica e cirúrgica é nunca realizar um experimento no ser humano que possa causar-lhe dano, de qualquer magnitude, ainda que o resultado seja altamente vantajoso para a sociedade.

O potencial de aplicações médicas desta nova fronteira de conhecimento – a utilização de células tronco para produzirem materiais biológicos – tem sido utilizado como justificativa moral para esta prática. Os que defendem a realização de pesquisas com células tronco embrionárias humanas utilizam o raciocínio moral de que um bem social, que será útil para muitas pessoas que sofrem de doenças hoje incuráveis, se sobrepõe ao de um indivíduo. Ainda mais quando este indivíduo é um embrião em fases iniciais. Muitas pessoas não reconhecem o status de indivíduo para os embriões em estágios iniciais, tanto que utilizam a denominação de pré-embrião, que foi proposta no Relatório Warnock, em 1984. Várias personalidades do meio político, artístico e científico tem se posicionado neste sentido. O Prof. Paul Berg, criador da técnica do DNA recombinante e propositor da moratória de pesquisas de Asilomar, única que efetivamente teve seu resultado atingido, defende a idéia de que os embriões congelados e não utilizados para fins reprodutivos, quando atingirem o limite de sua validade de uso legal devem servir como material para pesquisas. Esta posição, de que o bem da sociedade pode estar acima do indivídual já havia sido proposta por Charles Nicolle, que foi diretor do Instituto Pasteur, na Tunísia. Uma citação utilizada por Tereza R. Vieira exemplifica esta posição:

A consciência humana, as leis, a humanidade, a consciência dos médicos condenam a experimentação no homem, mas … ela é sempre feita, se faz e se fará por ser indispensável ao progresso da ciência médica para o bem da humanidade.

O impedimento de utilizar embriões neste tipo de pesquisa não inviabiliza a investigação do uso de células tronco para fins terapêuticos. As células tronco, ou stem cells, podem ser obtidas de outras fontes que não embriões. Em experimentos animais já foi possível obter células diferenciadas de fígado. Estas pesquisas também podem ser realizadas com células obtidas a partir da medula óssea humana ou de células de cordão umbilical. O argumento utilizado é que a s células embrionárias são mais promissoras. A utilização de células tronco adultas com o objetivo de recuperar tecido miocárdico já esta sendo realizada em seres humanos em vários centros de pesquisa.

Em agosto de 2000, o Reino Unido aprovou a realização destas pesquisas em embriões. As regras norte-americanas atuais são mais restritivas que as britânicas, contendo, inclusive, algumas incoerências morais. Uma delas é a de permitir o uso de células embrionárias provenientes de embriões produzidos específicamente para este fim, desde que as mesmas sejam retiradas em laboratórios sem subvenção federal norte-americana. Esta posição repete a já ocorrida anteriormente na década de 1970, quando foi proibida a utilização de recursos federais para pesquisas em embriões visando a reprodução assistida. Esta proibição não impediu a realização de pesquisas nesta área e forçou a migração de pesquisadores para laboratórios privados e para o exterior. A proposta preliminar destas diretrizes foram discutidas com a população norte-americana desde dezembro de 1999. A Igreja Católica reiterou a sua condenação para tal tipo de liberação, considerando estas pesquisas como “ilícitas”. Na Austrália foi proposta uma lei que propõe apenas a utilização de células embrionários oriundas de embriões gerados para fins reprodutivos antes de 5 de abril de 2002 e não utilizados. Será proibida a clonagem terapêutica e reprodutiva, assim como a geração de quimeras humanas ou a produção de embriões com material genético oriundo de mais de duas pessoas. A Costa Rica, por sua vez, não aceita qualquer tipo de pesquisa em embrião. No Brasil, a Lei de Biossegurança incluiu a questão da pesquisa em células tronco, em uma legislação bastante confusa. Por esta Lei, é possível utilizar embriões produzidos para fins reprodutivos e que já estavam congelados anteriormente a 2005. São diferentes reações frente ao desconhecido, incerteza e risco dos novos conhecimentos. O que chama a atenção é a utilização de duplo-standard, ou seja, utilizar critérios diferentes para situações iguais, ferindo o Princípio da Justiça.

Ao longo de 2001 foram publicados vários artigos em diferentes periódicos leigos e de divulgação científica defendendo e negando a pesquisa em células tronco embrionárias. Na revista Correio da UNESCO foi publicado um artigo sobre o tema com uma grande preocupação sobre a possibilidade de envolvimento econômico na obtenção de gametas e embriões para a produção de células tronco. A revista TIME, de 25 de junho de 2001, publicou um artigo defendendo a pesquisa em células tronco embrionárias, assim como o New York Times, que dedicou um editorial neste sentido em 15 de julho de 2001.

A surpresa foi a publicação de um artigo científico em julho de 2001, na revista Fertility and Sterility, apresentando os resultados de uma pesquisa com células tronco embrionários realizada com óvulos e espermatozóides obtidos para fins não reprodutivos. Os pesquisadores pagaram US$1.000,00 para as mulheres que cederam seus óvulos e US$50,00 para os homens que cederam espermatozóides. O investigador principal Gary Hodgen já havia abandonado o Instituto Nacional de Saúde dos EUA, quando houve a proibição para pesquisa em embriões para fins reprodutivos, indo trabalhar no Jones Institute for Reproductive Medicine, vinculado a Eastern Virginia Medical School, em Norfolk, Virginia/EUA. O Prof. Hodgen, a exemplo do Prof. Thomson, já publicou 351 artigos na área de reprodução humana e de primatas desde 1967.

Esta pesquisa, que evidencia que a barreira da produção de embriões sem finalidade reprodutiva para produzir células tronco foi rompida, inclusive com a remuneração pela cessão dos gametas necessários. A possibilidade de que as células geradas tenham sido produzidas por partenogênese só agrega mais pontos de discussão e não atenua a situação. Isto demonstra claramente o efeito slippery slope. De acordo com este conceito, pequenas concessões podem gerar consequências imprevisíveis.

Recentemente, as pesquisas com células-tronco tiveram inúmeras situações que atestam os riscos de espetacularizar a Ciência e o conhecimento humano. A utilização de falsas promessas, como argumento para aprovação de documentos legais, a divulgação de resultados de pesquisa fraudulentos e a venda de produtos sem comprovação médíco-científica, se aproveitando do desespero de pacientes ou de seus familiares têm demonstrado o quão importante é o papel do controle social nas questões de saúde e pesquisa em saúde.

Várias questões éticas permanecem na área da pesquisa em células tronco embrionárias:

  • É adequado utilizar embriões produzidos para fins reprodutivos e não utilizados, cujos prazos legais de utilização foram ultrapassados, para gerar células tronco embrionárias ?
  • É aceitável produzir embriões humanos sem finalidade reprodutiva apenas para produzir células tronco ?
  • A justificativa da necessidade de desenvolver novas terapêuticas está acima da vida dos embriões produzidos para este fim ?
  • Por que não incentivar as pesquisas utilizando células tronco obtidas de outras formas, que também tem demonstrado bom potencial ?
  • É aceitável a utilização de óvulos não humanos para servirem substrato biológico para pesquisas em células tronco humanas, desconhecendo-se os riscos envolvidos neste tipo de procedimento ?
  • É justo criar um clima de expectativa para pacientes e familiares de pacientes sobre a possibilidade de uso terapêutico de células que sequer foram testadas em experimentos básicos ?

Bernard C. An introduction to the study of experimental medicine. New York: Dover, 1957:101. (original publicado em 1852)Vieira TR. Bioética e Direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999:117.


Pesquisa em Embriões
Material de Apoio – Genética
Material de Apoio – Pesquisa
Página de Abertura – BioéticaTexto incluído em 16/08/2002 e atualizado em 28/02/2006
(c)Goldim/2002-2006Fonte: http://www.ufrgs.br/bioetica/celtron.htm