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22.03
08

Convenção 158 da OIT – Estupidez Infinita

Postado por GermanoCWB ·

Estupidez infinita

por João Luiz Mauad em 17 de março de 2008

Resumo: O Brasil já tem uma das legislações trabalhistas mais anacrônicas e contraproducentes, cuja profusão de “direitos” e privilégios concedidos aos trabalhadores engessa as relações e os contratos, mas isso poderá piorar.

© 2008 MidiaSemMascara.org

“A sabedoria é sempre limitada, mas a estupidez é infinita”. A frase é atribuída a Einstein, Hubbard, Roberto Campos e Nelson Rodrigues. De fato, qualquer um deles poderia perfeitamente tê-la dito. É uma verdade tão evidente, especialmente aqui em Pindorama, que deveria ser colocada à vista de todos, no plenário do Congresso Nacional, para que os representantes do povo jamais se esquecessem disso.

Malgrado tenhamos uma das legislações trabalhistas mais anacrônicas e contraproducentes do universo, cuja profusão de “direitos” e privilégios concedidos aos trabalhadores – com o intuito de defendê-los dos abomináveis e gananciosos patrões – engessa de tal forma as relações e os contratos, que acaba prejudicando ambas as partes, porém principalmente os primeiros, e mais especificamente aqueles que se encontram fora do mercado. Como tudo neste país de faz-de-conta, o mérito e a livre escolha são substituídos pelo paternalismo e o assistencialismo.

Em meio a uma intensa campanha da sociedade, em prol de reformas trabalhistas que desonerem as relações e tornem mais simples os procedimentos, o presidente Luiz Inácio da Silva, num gesto de agrado à República Sindicalista, enviou mensagem ao Congresso Nacional, em 15 de fevereiro último, propondo a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. Aprovada em 1982 e até hoje ratificada por apenas trinta e poucos dos 180 países participantes da organização (não por acaso, na sua maioria, subdesenvolvidos, como, por exemplo, Camarões, República do Congo, Etiópia, Gabão, Iêmen, Lesoto, Malauí, Macedônia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Namíbia, Nigéria, Papua-Nova Guiné, República Centro Africana, Santa Lúcia, Sérvia, Ucrânia, Uganda, Venezuela e Zâmbia). Entre os desenvolvidos, apenas cinco europeus – Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia – e mais a Austrália.

A Convenção 158 da OIT prevê que a empresa ficará obrigada a explicar ao funcionário, inclusive por escrito, as razões de sua demissão. Caso discorde da decisão, este poderá recorrer à justiça, cabendo ao judiciário trabalhista considerar sobre as alegações do empregador e, se for o caso, reintegrar o empregado demitido. Segundo informações da imprensa, nos países que adotaram tal estrovenga, o processo de desligamento de um funcionário pode levar até 12 meses.

De acordo com a indigitada Convenção, fora os critérios de “justa causa”, um empregado só poderá ser desligado por motivos de dificuldade econômica da empresa, mudança tecnológica ou ineficiência comprovada. O documento estabelece ainda algumas causas que não podem ser consideradas: atuação sindical, discriminação por raça, religião, opinião, estado civil ou gravidez. Lindo, não? Só que absolutamente desnecessária, pois a lei trabalhista brasileira já proíbe a demissão em qualquer dos casos listados, bem como veda que uma empresa, por exemplo, demita um empregado por tê-la processado.

Os sindicatos peleguistas estão em festa. Alegam que a ratificação será o primeiro passo para o fim da “alta rotatividade” e do “arrocho salarial”. Bullshit! Já há na lei tupiniquim incentivos muito mais fortes contra a demissão imotivada, como o aviso prévio e a multa rescisória de 50% do saldo do FGTS. Na prática, não muda nada. Nenhuma empresa demite funcionários senão por justa causa ou por uma das três justificativas previstas na própria Convenção. O trabalhador que é competente, honesto e produtivo não corre qualquer risco de demissão, pois o empregado é a alma da empresa. Esta não sobrevive sem aquele.

O trabalho é um insumo como outro qualquer. Hoje, o governo quer autorizar quem eu posso ou não demitir. Analogamente – e aplicando critérios de isonomia – fico imaginando o dia em que um fornecedor resolva recorrer à justiça para manter-me como cliente, uma vez que não concorda com as minhas razões para não mais adquirir os seus produtos, já que, do seu ponto de vista, “sempre serviu-me com presteza e qualidade”. Da mesma forma, prevejo que, no futuro, algum banco que porventura preste bons serviços (dentro da sua própria óptica, claro!), provavelmente vai lutar para evitar que eu leve a minha conta corrente para um concorrente. Meus direitos de propriedade e liberdade para transacionar com quem eu bem entenda não valerão mais nada.

Do ponto de vista prático, como vimos acima, se tal disparate for ratificado pelo Congresso, os benefícios aos empregados serão ínfimos. Porém, as conseqüências para o empresário brasileiro serão enormes. A burocracia de uma simples demissão será longa e complexa (muito mais do que já é). Isso encarecerá o trabalho e reduzirá a capacidade de a empresa adequar seu quadro de pessoal às reais necessidades, com a devida agilidade, o que afetará a produtividade e a competitividade. No mundo globalizado de hoje, em que as empresas precisam competir por mercados mundo afora, muitas vezes brigando com concorrentes localizados em países onde a flexibilidade da legislação trabalhista é imensa e a burocracia reduzida, a aprovação dessa lei é imbecil, para dizer o mínimo.

O Brasil já tem hoje mais de dois milhões de ações trabalhistas, em média, por ano. É um absurdo total! Só para se ter uma idéia, os Estados Unidos têm cerca de 75 mil apenas. Agora, imaginem a confusão que não irá instalar-se na já entulhada Justiça Trabalhista, se uma idiotice dessas for aprovada.

Some a isso tudo os problemas acessórios que tal estrupício acarretaria. De cara, a obrigatoriedade de se declarar – publicamente – eventuais dificuldades econômicas para justificar demissões seria uma. Toda empresa enfrenta dificuldades, na maioria das vezes passageiras. Demite funcionários e, mais tarde, recuperada, volta a admitir. No entanto, quando a exposição desses problemas torna-se pública, a situação tende a agravar-se. Ao admitir sua fragilidade financeira, a reputação da empresa é afetada, sua imagem deteriora-se, ela perde a confiança dos bancos, dos fornecedores e até mesmo dos clientes. Um problema circunstancial pode transformar-se em estrutural, podendo levá-la à bancarrota, prejudicando também os trabalhadores que não seriam demitidos num primeiro momento.

Como aperitivo do que ainda está por vir, assistimos recentemente à aprovação, pelo Congresso, de uma outra lei trabalhista não menos esdrúxula. De agora em diante, a empresa não pode requerer experiência profissional superior a seis meses. Não é lindo? Será que os preclaros deputados e senadores acham que tal lei tem alguma chance de “pegar”? É evidente, para qualquer ser pensante com mais de dois neurônios, que o único efeito prático deste despautério legal será encarecer os custos de contratação, além de tornar o processo muito mais difícil para ambas as partes envolvidas. Imagine, só para começar, a quantas entrevistas inúteis um candidato sem experiência terá que comparecer, simplesmente porque o contratante estará impedido de dar publicidade às suas reais necessidades? Ou alguém, em sã consciência, acha que a empresa vai realmente abrir mão da experiência?

Enfim, esperar bom senso dos nossos políticos é como sonho de uma noite de verão. Só nos resta, então, torcer para que o rent-seeking dos sindicatos patronais seja mais farto e eficiente do que o dos sindicatos laborais – jamais pensei que um dia eu chegaria a esse ponto!

O autor é empresário e formado em administração de empresas pela FGV/RJ.
22.04
07

Quando o protecionismo só atrapalha

Postado por GermanoCWB ·

Clique e leia também ‘Redução de custos trabalhistas?’

Quando o protecionismo só atrapalha

(Texto extraído do jornal O Estado do Paraná)

Sylvia Romano [22/04/2007]

Uma pesquisa conduzida pelas universidades Harvard (EUA) e McGill (Canadá) aponta os Estados Unidos entre os piores países do mundo em relação a direitos trabalhistas e políticas para a família, como licença-maternidade, auxílio-doença, férias e descanso semanal remunerados. Embora o estudo tenha sido divulgado num momento em que as organizações sindicais tentam convencer o novo Congresso a reavaliar a legislação para ampliar tais direitos, sigo pela contramão desses interesses e questiono: Como é que a classe trabalhadora norte-americana consegue ser forte e auto-suficiente e, em contrapartida, por que em países como o Brasil, a classe operária é tão sofrida, principalmente em termos financeiros?

Graças às reivindicações sindicais e a posturas protecionistas da esquerda, o funcionário brasileiro é um dos mais privilegiados em termos de benefícios, pois conta com 13.º salário, férias de 30 dias, vale-transporte, vale-refeição, licença-maternidade, planos de saúde e de aposentadoria, cestas básicas e por ai afora. Mas mesmo assim, continua vivendo e se alimentando mal, sofrendo com a falta de bons serviços de saúde, sem estabilidade no emprego e sem a segurança de que conseguirá outro caso perca o que tem e, finalmente, quando se aposenta recebe miseravelmente.

Tão protegido que é por leis rígidas, este trabalhador não percebe o quão mal remunerado é. Ele se contenta com migalhas eleitoreiras, que lhe dão a falsa impressão de segurança e que atestam a sua incapacidade de gerar a sua própria vida. Será que não seria hora de nos conscientizarmos que o número exacerbado de direitos trabalhistas engessa o Brasil, impedindo o seu desenvolvimento e, ainda, a geração de mais empregos para a população?

Não há dúvidas de que a informalidade está cada vez maior em função das inúmeras garantias legais previstas aos empregados – o que torna a mão-de-obra caríssima – e dos onerosos encargos e burocracias impostas aos empregadores, fazendo com que um trabalhador custe quase o dobro de seu salário. Não estou falando em nome de grandes empresários, pois são os pequenos os verdadeiramente penalizados, já que não conseguem conceder um salário compatível com a função dos seus funcionários, nem tirar para si uma quantia razoável fruto do seu trabalho suado. Ou seja, nada mais justo seria para essas duas partes terem reconhecido o seu valor.

Tempos atrás, conversando com um profissional de RH, este defendia veementemente todas aquelas benesses concedidas e impostas por uma política oportunista, que impede que os nossos trabalhadores tenham o poder de escolha sobre o que fazer com o resultado do seu esforço diário. Segundo esse profissional, se as empresas não fornecessem todos aqueles benefícios, a família do trabalhador seria fortemente prejudicada, pois o mesmo gastaria seu salário com coisas supérfluas e deixaria de dar o sustento aos seus dependentes. Em outras palavras, o trabalhador é visto como um incapaz e, por isso, cabe à empresa definir o que o mesmo deverá fazer com o seu próprio dinheiro.

Percebe-se com essa política o porquê, em nossa sociedade, a classe média encontra-se hoje praticamente inexistente, numericamente falando. Em países como os Estados Unidos, o trabalhador ascendeu a classe média com todos os seus recursos, sem a interferência do Estado em relação ao que o mesmo deverá fazer com o que é seu de direito e, muito menos, sem a intermediação de empresas que vendem planos de saúde, cestas básicas, vales-transporte e outras “esmolas”.

Democracia pressupõe liberdade. Infelizmente essa postura escravagista permanece hoje em países terceiros mundistas, penalizando não somente o trabalhador, mas também o empregador, em prol de interesses de poucos, geralmente ligados ao próprio governo.

Sylvia Romano é advogada trabalhista, em São Paulo.

E-mail: sylviaromano@uol.com.br .

18.04
07

Governo troca impostos por empregos

Postado por GermanoCWB ·

Apesar de idéia ser boa o Brasil continua seguindo sempre na contra-mão da História.

O ministro diz: “Quanto mais emprego, menos impostos”, quando, no mundo todo já se aprendeu que “quanto menos impostos, mais empregos”.

É lamentável.

JG

Governo troca imposto por emprego
 

Agência Estado [18/04/2007]
 

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, revelou ontem que encomendou aos técnicos de sua pasta um estudo para criação de um mecanismo que reduza impostos para as empresas que mais gerarem empregos formais no País. Sem detalhar como essa idéia funcionaria na prática, Lupi disse que tudo ainda “não passa de uma tese” e admitiu que uma desoneração nesse sentido vai demorar porque envolve negociação de impostos federais, estaduais e municipais.

“Quanto mais empregos, menos impostos. Essa é a minha tese e nela coloquei o meu pessoal para trabalhar para depois submetermos à discussão interna do governo”, afirmou Lupi ao deixar, no final da manhã de ontem, a Câmara  dos Deputados. Ele afirmou que concorda com a proposta de redução de impostos sobre a folha de salários, defendida recentemente pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas disse que a sua “tese” de reduzir impostos para as empresas que gerarem empregos é mais ampla que isso. Ele, entretanto, não quis antecipar que tributos poderiam ser reduzidos.

Lupi participou do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público. A primeira bandeira da Frente é derrubar o projeto de lei complementar que propõe como limite anual dos gastos com salários dos servidores públicos o porcentual de 1,5% além das despesas do ano anterior. A limitação está sendo proposta para vigorar por dez anos e foi apresentada num dos projetos que integram as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado no dia 22 de janeiro.

Lupi tentou evitar o constrangimento de apoiar uma ação contrária às medidas do PAC, mas afirmou que considera “natural” e “legítimo” que haja mobilização dos servidores públicos por aumentos de salários. “É natural que qualquer empregado queira aumentos. Isso é legítimo. Mas, o projeto está em fase de discussão e recebimento de emendas e é o Congresso o lugar legítimo para se discutir mudanças”, afirmou.

17.04
07

Redução de custos trabalhistas?

Postado por GermanoCWB ·

Leia também a Opinião pessoal Federalista sobre esse assunto.

(Matéria extraída do jornal O Estado do Paraná)

Comissão propõe mudanças para reduzir custos trabalhistas

Agência Estado [16/04/2007]

Brasília - Congresso e governo abriram discussão sobre um modelo alternativo de relações de trabalho que permita redução dos custos trabalhistas e crie perspectivas de ampliação de empregos no País. Na quarta-feira, o presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, Nelson Marquezelli (PTB-SP), entregou ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, um esboço de proposta que cria um sistema optativo, em que os trabalhadores receberiam pagamento por tarefa executada, ganhando o salário bruto, sem descontos de qualquer espécie, como o previdenciário, por meio de cartão magnético. A proposta, porém, não extinguiria o atual regime de trabalho feito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que o modelo alternativo funcionaria como optativo.

Na próxima quarta-feira, Lupi irá à Comissão do Trabalho para se encontrar com os parlamentares pela primeira vez desde a posse no cargo, há cerca de 15 dias. Ele é um dos ministros que se manifestaram contra a proposta, vista como corte de conquistas históricas. “Não vou defender reformas que tiram os direitos do trabalhador”, avisou.

A idéia é abrir esse debate. “Na conversa que tivemos, o ministro foi receptivo a discutir o assunto. Porque, já que existe essa resistência geral a mexer com a CLT, inclusive do próprio ministro, a idéia é apresentar um modelo alternativo de caráter optativo”, afirma Marquezelli. “O modelo atual das relações trabalhistas é obsoleto, ultrapassado e não ajuda em nada na geração de empregos.”

5.03
07

A rentabilidade do FGTS

Postado por GermanoCWB ·

Em debate, a rentabilidade do FGTS

Redação O Estado do Paraná [21/02/2007] Brasília (AE) – Governo e sindicalistas discutem formas de aumentar a rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é a pior aplicação do País, tendo rendido quase 20 vezes menos do que os demais investimentos do mercado financeiro de 1994 para cá.A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical consideram que, para melhorar o ganho do trabalhador com o FGTS, o governo deveria autorizar que cada um aplicasse até 5% do saldo individual em ações à escolha, repetindo e ampliando a bem-sucedida experiência de investir em papéis da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). As centrais adotariam uma espécie de selo para identificar empresas nas quais a aplicação seria recomendável, segundo critérios de transparência, boa administração e cumprimento da legislação trabalhista. Nesse caso, porém, o trabalhador assumiria o risco da aplicação, podendo perder parte da poupança.

A administração federal não é contra essa proposta, mas ela fará parte de uma negociação mais ampla, envolvendo a Medida Provisória (MP) 349. Essa MP, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), autoriza a criação do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), usando de R$ 5 bilhões a R$ 17 bilhões do superávit financeiro do fundo (a parcela do patrimônio que excede as obrigações). A autorização para o trabalhador investir em ações poderá ser incluída no texto da MP que se encontra em análise na Câmara.

Por enquanto, porém, as discussões da MP 349 estão concentradas em outro ponto. As centrais insistiram e arrancaram do Poder Executivo uma garantia de que os R$ 5 bilhões terão assegurado um rendimento mínimo equivalente à variação da Taxa Referencial (TR) mais 3%. A área econômica resistia a garantir um rendimento mínimo, pois isso contraria os regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Caixa Econômica Federal (CEF) estuda uma forma de seguro para dar o ganho mínimo.

13.02
07

Nunca dê nada aos seus empregados (1)

Postado por GermanoCWB ·

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Graças a nossa inteligentíssima CLT, é sempre melhor não dar nenhum benefício aos empregados.

Paga-se o salário combinado e eles que se virem, senão o empresário se ferra lá na frente.

Esses aí escaparam por pouco.

O fornecimento de alimentação pela empresa, de forma não gratuita, impede a caracterização dessa verba como parcela de natureza salarial. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa gaúcha. A decisão exclui os reflexos decorrentes do fornecimento de café da manhã de condenação imposta à Liquigás Distribuidora S/A .A decisão tomada pelo TST reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que considerou o fornecimento da refeição matinal a um ex-empregado da Liquigás como parcela do salário. “A prova pericial dá conta de que o valor médio das refeições servidas pela empresa importava em R$ 2,30 a R$ 2,60, sendo descontado, a título de café da manhã, o valor de R$ 0,01”, considerou o TRT-RS.Verificado o valor ínfimo descontado do trabalhador, o TRT entendeu pela gratuidade do fornecimento da parcela e, assim, pela aplicação do artigo 458 da CLT ao caso. O dispositivo legal dispõe que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.No TST, contudo, a decisão regional foi considerada como equivocada em relação ao artigo 458 da CLT. Aloysio Veiga, em seu voto, observou que “se houver cobrança da utilidade pelo empregador, deixará de ter natureza salarial a prestação então concedida”. Ainda que o desconto sobre a remuneração do trabalhador seja efetuado em “valor ínfimo”, explicou o relator do recurso, não poderá ser atribuída natureza salarial à parcela. (RR 1096/2003-202-04-00.1)