Posts Tagged ‘sindicalismo’

7.07
08

Ditadura militar ????

Postado por GermanoCWB ·

Gostei ! Acho que só esqueceu de dizer que nenhum dos militares, presidente ou subalterno, saíram ricos do poder.


DITADURA MILITAR ????

( Jornalista PAULO MARTINS – GAZETA DO PARANA)

Está aí uma ditadura pior do que aquela que hoje insistem em apelidar de ‘ditadura militar’. Como nos dias de hoje, naquele período fui também um crítico. Não lembro de ter sido perseguido, como insistem em afirmar que era o hábito da época aqueles que, por falta de argumento para uma retórica razoável, apelam sem disfarces para o desvirtuado e corrosivo ‘ouvi dizer’.

Que ditadura era aquela que me permitia votar ? Que nunca me proibiu de tomar uma cervejinha num desses bares da vida após as vinte e três horas ? Ou num restaurante de beira de estrada ?

Que ditadura era aquela que (eu não fumo) nunca proibiu quem quer que seja de fumar ? Que ditadura era aquela que nunca usou cartão corporativo para as primeiras damas colocarem até botox no rosto ou para outros roubarem milhões de reais do povo brasileiro ?

Vi, sim, perseguições, porém contra elementos de alta periculosidade à época, como o eram os Zés Dirceus, Renans, Lulinhas, Zé Genoino, Dilma Roussef – a Estela – Marco Aurélio Garcia, Diógenes, o assassino do Capitão Schandler, como os que colocaram bombas em lugares públicos, como aquela no aeroporto de Guararapes, cujo resultado foi a morte de gente inocente, ações de subversivos que desejavam implantar no Brasil um regime comunista, e para tal seguiam planos de formar nas selvas o que hoje, na Colômbia, chamam de FARCs.

Que ditadura era aquela que permitia que a oposição combatesse o governo, como ocorria com deputados como Ulisses Guimarães, apenas para se citar um nome?

Que ditadura era aquela que jamais sequer pensou em proibir a população de usar armas para se defender, como hoje criminosamente pretendem ?

Que ditadura era aquela que em nome da democracia, jamais admitiu invasão de propriedades e jamais sustentou bandidos com cestas básicas em acampamentos e jamais impediu a policia de agir, como a ditadura de hoje ?

Que ditadura engraçada aquela que chegou a criar até partido de oposição! Curiosa essa democracia de agora, em comparação ao que chamam de ‘ditadura militar’, ‘democracia que permite que ladrões do dinheiro público continuem ocupando cadeiras no parlamento e cargos no governo e tolera até mesmo um presidente alegar que ‘não sabia’, para fugir de sua responsabilidade para com a causa pública.

Que ditadura militar era aquela que jamais deu dinheiro de mão beijada para governantes comunistas, amigos de presidente, como ocorre com a ditadura de hoje e, contra a qual não nos permitem sequer contestação ?

Que ditadura era aquela que jamais proibiu a revelação das fuças de bandidos em foto e TV como ocorre na ‘democracia’ de hoje, numa gritante e vergonhosa proteção do meliante, agressor da sociedade ? Escuta telefônica, eis mais uma ação da ‘democracia’ de hoje e proibida à época ‘daquela ditadura militar’.

Ah…é verdade…Aquela ditadura proibia casamento de homem com homem, sexo explícito na TV alcançando crianças, proibia a pouca vergonha e não dava folga para corruptos que eram cassados quando prevaricavam, sem permitir que a sociedade fosse punida com a permanência no palco da corrupção dos delinqüentes, que hoje fazem CPIs para tapearam a sociedade e se escalam às mesmas como raposas cuidando do galinheiro.

Caetano Veloso está quieto em relação a essa ditadura que hoje aí está. Apostasia de ’seu ideal’? À época lançou a música ‘É proibido proibir’. Hoje se cala. O que ajudou a promover, junto com Chico Buarque, Gilberto Gil e outros, está no poder. Que pelo menos altere o nome da música para os dias de hoje para: ‘É permitido proibir’. E que vá se catar.


Que coisas tão graves em seus gastos na Presidência estará Lula procurando esconder da opinião pública?

Que de tão grave têm as despesas dos palácios do Planalto, da Alvorada e da Granja do Torto que possam explicar a cortina de fumaça que o governo criou para impedir o controle dos cartões corporativos de Lula, Marisa, Lulinha, Lurian etc.?

A estas alturas, só o governo pode responder a tais perguntas. E como o governo não responde a opinião pública, sem os esclarecimentos devidos, torna-se presa de dúvidas sobre tudo e todos.

É conhecida a ojeriza de Lula a qualquer controle sobre gastos. Evidentemente os dele, da companheirada do PT, dos sindicatos e do MST, sem esquecer um sem-número de ONGs sobre as quais pesam suspeitas clamorosas.

Ainda recentemente, ele vetou dispositivo de lei que exigia dos sindicatos prestação de contas ao TCU dos recursos derivados do imposto sindical (agora “contribuição”).

Há mais tempo, Lula era contra o imposto em nome da autonomia sindical.

Francisco C. Weffort – Jornal O Globo

18.01
07

Contribuição Sindical – Cobrança ilegal

Postado por GermanoCWB ·

Atenção: Este não é o blog ou site do consultor que escreveu a matéria, , mas o autor tem dispensado toda a atenção aos leitores do blog GermanoCWB e tem respondido a todas as perguntas formuladas. As respostas podem demorar um pouco, mas serão todas postadas aqui.

Comentários serão bem vindos, mas se o leitor não fornecer um endereço de email verdadeiro, não teremos como responder.

Outra coisa: antes de postar um comentário leia todos os outros e as respostas do Consultor Manolo Ferraresi. Pode ser que a resposta que você precisa já esteja ali publicada.

O endereço do Sr. Manolo Ferraresi está logo abaixo.

Obrigado

Germano

Texto publicado em Janeiro de 2007, e que continua atualizado.

Artigo enviado aos jornaisTrata-se de um artigo escrito por um colega consultor da Quantun Consultoria, que precisa ser publicado.Manolo Fontoura Ferraresi (41) 8804.5968, 3363.0831 e 3362.3543* manolo@ferraresi.com.br

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – COBRANÇA ILEGAL

Manolo Ferraresi

Neste mês as empresas recebem os documentos de cobranças da contribuição sindical de diversos sindicatos, todos tentando se aproveitar do desconhecimento de muitos de que a cobrança é abusiva e ilegal. A mesma situação ocorrerá no próximo mês com os profissionais liberais, para os quais os sindicatos enviarão os documentos ilegais de cobrança.

Inicialmente, vale lembrar que a contribuição sindical é diferente da contribuição confederativa.

A contribuição sindical tem valor estipulado em lei (Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), enquanto que a contribuição confederativa tem o valor estipulado em assembléia (sindical) de filiados ou associados.

Portanto, não há qualquer legitimidade ou legalidade em os sindicatos, as federações ou as confederações estabelecerem valores para as contribuições sindicais através de assembléias, decisão de diretoria ou qualquer outra forma.

A contribuição sindical das empresas está prevista no item III do Artigo 580 da CLT, calculada de acordo com a tabela progressiva proporcionalmente ao capital social registrado na Junta Comercial e com base no Maior Valor-de-Referência (MVR) fixado pelo Poder Executivo (Governo Federal), vigente à data de competência da contribuição.

No caso dos profissionais liberais, a contribuição sindical está prevista no item II do Artigo 580 da CLT, correspondendo a 30% (trinta por cento) do Maior Valor-de-Referência (MVR) fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.

Quando ocorreu a desindexação da econômica e a criação da taxa de referência (TR), através da Lei 8.177, de 01 de março de 1991, o indicador econômico Maior Valor-de-Referência (MVR) foi extinto retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 1991.

A Lei 8.178, também de 01 de março de 1991, estabeleceu a conversão dos valores expressos ou referenciados em MVR na legislação vigente à época. Foi estabelecida uma tabela de valores para conversões do MRV para cada uma das 22 regiões do País. O maior valor em cruzeiro foi estabelecido em Cr$ 2.266,17 (dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e dezessete centavos).

Com isso, muitas pessoas interpretaram, erroneamente, que os itens II, III e § 3º do Artigo 580 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) foram alterados pela Lei 8.178/1991. Desta forma, entenderam que onde consta a grafia MVR na CLT deveria ser lido como se estivesse escrito o valor de Cr$ 2.266,16.

Em 30 de dezembro de 1991 foi instituída a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), através da Lei nº 8.383, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Consta na lei que o dispositivo aplica-se a tributos e contribuições sociais, inclusive previdenciárias, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

Até a extinção da UFIR, algumas pessoas, principalmente sindicalistas, passaram a corrigir o valor da MVR (Cr$ 2.266,16) por esse novo indicador. Com a extinção da UFIR passaram a utilizar outros indicadores de forma não padronizada.

Desde então, os sindicatos, as federações e as confederações passaram a arbitrar, indevidamente, o valor a ser pago como contribuição sindical (ilegalmente por decisão de diretoria ou de assembléia).

No entanto as Leis números 8.177/1991, 8.178/1991 e 8.383/1991, bem como as leis posteriores, não alteraram os itens II, III e § 3º do Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho. A última alteração nos itens e parágrafo citados ocorreu em 1º de dezembro de 1982, através da Lei nº 7.047, quando os percentuais sobre a quantidade de MVR foram aumentados (ver redação atualizada da CLT – Decreto-Lei 5.452/1943 na biblioteca sobre legislação no site www.planalto.gov.br).

Os itens II, III e § 3º do Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho continuam estabelecendo a contribuição com base no MVR. O último valor estabelecido em lei para o MVR foi de Cr$ 2.266,16 (Lei 8.178/1991). Portanto, esse seria o valor de referência que os sindicatos, federações e confederações poderiam utilizar.

Para sabermos qual o valor do MVR na época atual temos que proceder as duas conversões de moedas, sem no entanto haver qualquer correção ou atualização monetária do valor (a Lei nº 8.177/1991, que criou a TR, e a Lei nº 8.383/1991, que criou a UFIR, não previram correção do último valor de conversão do MVR e não existe legislação posterior que tenha previsto).

A Lei nº 8.697/1993 instituiu o cruzeiro real, estabelecendo a conversão de Cr$ 1.000,00 para CR$ 1,00. Desta forma, o valor do MVR passou de Cr$ 2.266,16 para CR$ 2,26.

A Medida Provisória nº 542/1994 instituído o real a partir de 01/07/1994, estabelecendo a conversão de CR$ 2.750,00 em R$ 1,00. Assim, o valor do MVR passou de CR$ 2,26 para R$ 0,000824061.

Enquanto não for editada uma lei que altere o Artigo 580 da CLT, substituindo o MVR como indexador da contribuição sindical por outro indicador ou estabelecendo o valor em real, a tabela progressiva prevista no item III, para a contribuição sindical das empresas e obedecendo a base de cálculo limite de 800.000 MVR de capital, como mostra o quadro abaixo.

Assim, as empresas com capital até R$ 123,61 (cento e vinte e três reais e sessenta e um centavos) deverão recolher a contribuição sindical no montante de R$ 0,12 (doze centavos de real). As empresas com capital social superior a R$ 123,61 deverão recolher a contribuição sindical máxima, que é de R$ 0,23 (vinte e três centavos de real).

Da mesma forma, a contribuição sindical devida pelos profissionais liberais, prevista no item II do Artigo 580 da CLT, correspondente a 30% do MVR, será R$ 0,00 (zero centavo de real). Portanto, os profissionais liberais não estão sujeitos ao recolhimento da contribuição sindical.

As empresas e os profissionais liberais que recolheram valores à maior nos exercícios anteriores podem requerer aos sindicatos as devoluções das diferenças, acrescidas dos mesmos encargos cobrados para recolhimento em atraso.

Manolo Fontoura Ferraresi, 48 anos, Arquiteto e Urbanista

Especialista em TI, Melhoria de Processos e Gestão de Empresas

A tabela de acordo com o inciso III do artigo 580 da CLT

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 (atualizado até 13/06/2008)

Classe de Capital

Alíquota

1

até 150 vezes o maior valor-de-referência

0,80%

2

acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência

0,20%

3

acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência

0,10%

4

acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência

0,02%

 

CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO (IMPOSTO) SINDICAL PATRONAL

valor da MVR em R$

1 MVR

=

Cr$2.266,17

Último valor estabelecido para o MVR foi de Cr$ 2.266,17 (como não houve alteração ou revogação, ainda é o valor vigente), devendo ocorrer apenas a conversão de moeda (de cruzeiro para cruzeiro real e de cruzeiro real para real). O resultado da conversão não está sujeito a qualquer tipo de atualização monetária de valor.

CR$ 1,00

=

Cr$1.000,00

R$ 1,00

=

CR$ 2.750,00

1 MVR

=

R$ 0,0008240618

Capital Social limite

1 MVR

=

R$ 0,0008240618

Para fins de base de cálculo, a contribuição sindical incide até o limite de 800.000 MVR.

Capital

=

800.000

Capital

=

R$ 659,25

 

Capital social

% por faixa de capital

base de cálculo por faixa

valor a pagar por faixa

faixas em MVR

faixas em REAL

de

a

de

A

1

150

R$ 0,01

R$ 0,12

0,80%

R$ 0,12

R$ 0,00

151

1.500

R$ 0,12

R$ 1,24

0,20%

R$ 1,11

R$ 0,00

1.501

150.000

R$ 1,24

R$ 123,61

0,10%

R$ 122,37

R$ 0,12

150.001

800.000

R$ 123,61

R$ 659,25

0,02%

R$ 535,64

R$ 0,11

TOTAL A RECOLHER

R$ 659,25

R$ 0,23

 

CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO (IMPOSTO) SINDICAL DO PROFISSIONAL LIBERAL E DO TRABALHADOR AUTÔNOMO (Inciso II do artigo 580 da CLT)

valor da MVR em R$

1 MVR

=

Cr$2.266,17

Obs 1= arredondado conforme parágrafo 2o do artigo 580 da CLT;

30% MVR

=

Cr$679,85

30% MVR

obs 1

R$ 680,00

CR$ 1,00

=

Cr$1.000,00

Obs 2: arredondado para a primeira unidade de real válida, que é o centésimo de real.

R$ 1,00

=

CR$ 2.750,00

30% MVR

=

R$ 0,0002472727

30% MVR

obs 2

R$ 0,01

<!–[if !supportEmptyParas]–> <!–[endif]–>

2.12
06

Nunca dê nada aos seus empregados (2)

Postado por GermanoCWB ·

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Fui multado por pagar escola para os meus funcionários.

Por Silvino Geremia

EXAME
Acabo de descobrir mais um desses absurdos que só servem para atrasar a vida das pessoas que tocam este país: investir em educação é contra a lei. Vocês não acreditam? Minha empresa, a Geremia, tem 25 anos e fabrica equipamentos para extração de petróleo, um ramo que exige tecnologia de ponta e muita pesquisa. Disputamos cada pedacinho do mercado com países fortes, como os Estados Unidos e o Canadá. Só dá para ser competitivo se eu tiver pessoas qualificadas trabalhando comigo. Com essa preocupação criei, em 1988, um programa que custeia a educação em todos os níveis para qualquer funcionário, seja ele um varredor ou um técnico.Este ano um fiscal do INSS visitou a empresa e entendeu que educação é salário indireto. Exigiu o recolhimento da contribuição social sobre os valores que pagamos aos estabelecimentos de ensino freqüentados por nossos funcionários, acrescidos de juros de mora e multa pelo não recolhimento ao INSS. Tenho que pagar 26 000 reais à Previdência por promover a educação dos meus funcionários? Eu acho que não. Por isso recorri à Justiça. Não é pelo valor, é porque acho essa tributação um atentado. Estou revoltado. Vou continuar não recolhendo um centavo ao INSS, mesmo que eu seja multado 1 000 vezes.O Estado brasileiro está falido. Mais da metade das crianças que iniciam a 1a série não conclui o ciclo básico. A Constituição diz que educação é direito do cidadão e dever do Estado. E quem é o Estado? Somos todos nós. Se a União não tem recursos e eu tenho, eu acho que devo pagar a escola dos meus funcionários. Tudo bem, não estou cobrando nada do Estado. Mas também não aceito que o Estado me penalize por fazer o que ele não faz. Se a moda pega, empresas que proporcionam cada vez mais benefícios vão recuar.Não temos mais tempo a perder. As leis retrógradas, ultrapassadas e em total descompasso com a realidade devem ser revogadas. A legislação e a mentalidade dos nossos homens públicos devem adequar-se aos novos tempos. Por favor, deixem quem está fazendo alguma coisa trabalhar em paz. Vão cobrar de quem desvia dinheiro, de quem sonega impostos, de quem rouba a Previdência, de quem contrata mão-de-obra fria, sem registro algum.Sou filho de família pobre, de pequenos agricultores, e não tive muito estudo. Completei o 1o grau aos 22 anos e, com dinheiro ganho no meu primeiro emprego, numa indústria de Bento Gonçalves, na serra gaúcha, paguei uma escola técnica de eletromecânica. Cheguei a fazer vestibular e entrar na faculdade, mas nunca terminei o curso de Engenharia Mecânica por falta de tempo. Eu precisava fazer minha empresa crescer. Até hoje me emociono quando vejo alguém se formar. Quis fazer com meus empregados o que gostaria que tivessem feito comigo. A cada ano cresce o valor que invisto em educação porque muitos funcionários já estão chegando à Universidade.O fiscal do INSS acredita que estou sujeito a ações judiciais. Segundo ele, algum empregado que não receba os valores para educação poderá reclamar uma equiparação salarial com o colega que recebe. Nunca, desde que existe o programa, um funcionário meu entrou na Justiça. Todos sabem que estudar é uma opção daqueles que têm vontade de crescer. E quem tem esse sonho pode realizá-lo porque a empresa oferece essa oportunidade. O empregado pode estudar o que quiser, mesmo que seja Filosofia, que não teria qualquer aproveitamento prático na Geremia. No mínimo, ele trabalhará mais feliz.Meu sonho de consumo sempre foi uma Mercedes-Benz. Adiei sua realização várias vezes porque, como cidadão consciente do meu dever social, quis usar meu dinheiro para fazer alguma coisa pelos meus 280 empregados. Com os valores que gastei no ano passado na educação deles, eu poderia ter comprado duas Mercedes. Teria mandado dinheiro para fora do país e não estaria me incomodando com leis absurdas. Mas não consigo fazer isso. Sou um teimoso. No momento em que o modelo de Estado que faz tudo está sendo questionado, cabe uma outra pergunta. Quem vai fazer no seu lugar? Até agora, tem sido a iniciativa privada. Não conheço, felizmente, muitas empresas que tenham recebido o tratamento que a Geremia recebeu da Previdência por fazer o que é dever do Estado. As que foram punidas preferiram se calar e, simplesmente, abandonar seus programas educacionais. Com esse alerta temo desestimular os que ainda não pagam os estudos de seus funcionários. Não é o meu objetivo. Eu, pelo menos, continuarei ousando ser empresário, a despeito de eventuais crises, e não vou parar de investir no meu patrimônio mais precioso: as pessoas. Eu sou mesmo teimoso.

*Silvino Geremia é empresário em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul

A SOLUÇÃO

(descaradamente copiado do blog ‘A COMPANHIA’ – http://acompanhia.blogarium.net/2006/10/09/multa-sobre-a-geremia-e-coisa-velha/)

Em 1998 saiu novamente na Exame a conclusão para o caso, que eu copio aqui:

Um imposto a menos – 25/02/1998

Ontem – Um empresário conclui que sua empresa só será mais competitiva se o nível de educação de seus empregados for aumentado (alguma novidade?). Ele decide custear o ensino de seu pessoal. Vem um fiscal do INSS e tasca-lhe uma multa. Por quê? Porque os gastos com a educação de funcionários eram considerados remuneração indireta pela lei. E, como tal, deveriam ser somados ao salário de cada um para efeito de cálculo da contribuição social devida ao INSS. Essa foi a situação vivida pelo empresário Silvino Geremia, de São Leopoldo, Rio Grande do Sul. Ele a denunciou num artigo escrito para EXAME, publicado como Opinião da edição de 25 de setembro de 1996 com o título “Sou um fora-da-lei”. Para Geremia, a situação era um absurdo num país que exibe enorme deficiência no campo da educação. “Essa tributação é um atentado”, dizia. “Vou continuar não recolhendo nem um centavo ao INSS, nem que seja multado mil vezes”.

Hoje – Não precisou. Silvino Geremia não é mais um fora-da-lei. De acordo com a Lei nº 9528, de 10 de dezembro passado, os valores despendidos com a instrução dos funcionários não são mais levados em conta para o cálculo da contribuição social. “Essa nova lei representa uma das maiores obras sociais do governo”, diz Geremia. “É um marco na história do país.” Para ter acesso à isenção, no entanto, a empresa deve estender o benefício a todos os empregados, indistintamente. “Deixamos de desestimular os empresários a investir em algo tão importante como a educação”, diz o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. “O artigo de Silvino Geremia foi a gota dágua para que se procedesse à mudança.” Valeu, Geremia.